A Portaria 112/2014, publicada hoje em Diário da República,
regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos
Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) visando assegurar a promoção e vigilância
da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o previsto no
artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações.
A referida Portaria estabelece, pois,
quais os grupos de trabalhadores a quem pode ser conferida a assistência
de cuidados de saúde primário do trabalho através de unidades do Serviço
Nacional de Saúde, a saber:
v
Trabalhador independente;
v
Trabalhador agrícola sazonal e a termo;
v
Aprendiz ao serviço de um artesão;
v
Trabalhador do serviço doméstico;
v
Trabalhador da atividade de pesca em embarcação com comprimento
inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca
até esse comprimento;
v
Trabalhadores de microempresas (menos de 10 trabalhadores)
que não exerçam atividade de risco elevado.
De ressaltar que é
estabelecido, nesta Portaria, que o empregador e o trabalhador independente
devem fazer prova da sua situação, bem como pagar os respetivos encargos.
Considera-se que o
médico de família acompanha o utente/trabalhador ao longo da vida, pelo que é o
profissional de saúde que está melhor habilitado para diagnosticar e tratar as
doenças dos trabalhadores e promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral.
É ao médico de família que está atribuída a competência de avaliar a inaptidão
para o trabalho e, implicitamente, a aptidão para o trabalho.
Entende-se por cuidados
de saúde primários do trabalho», os cuidados de saúde essenciais, baseados em
métodos e tecnologias práticas, cientificamente válidos e socialmente aceitáveis,
que são tornados acessíveis a grupos de trabalhadores específicos pelo ACES e
que integram as seguintes matérias:
Ø
Educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e
sobre os princípios de prevenção dos riscos profissionais;
Ø
Promoção da saúde considerando o contexto de trabalho;
Ø
Vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento
para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de
diagnóstico;
Ø
Vigilância das condições de trabalho; vacinação; participação
das doenças profissionais e registo de acidentes de trabalho;
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