23 maio 2014

Portaria 112/2014 regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)


 
A Portaria 112/2014, publicada hoje em Diário da República, regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações.

A referida Portaria estabelece, pois, quais os grupos de trabalhadores a quem pode ser conferida a assistência de cuidados de saúde primário do trabalho através de unidades do Serviço Nacional de Saúde, a saber:

v Trabalhador independente;

v Trabalhador agrícola sazonal e a termo;

v Aprendiz ao serviço de um artesão;

v Trabalhador do serviço doméstico;

v Trabalhador da atividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento;

v Trabalhadores de microempresas (menos de 10 trabalhadores)  que não exerçam atividade de risco elevado.

De ressaltar que é estabelecido, nesta Portaria, que o empregador e o trabalhador independente devem fazer prova da sua situação, bem como pagar os respetivos encargos. 

Considera-se que o médico de família acompanha o utente/trabalhador ao longo da vida, pelo que é o profissional de saúde que está melhor habilitado para diagnosticar e tratar as doenças dos trabalhadores e promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral. É ao médico de família que está atribuída a competência de avaliar a inaptidão para o trabalho e, implicitamente, a aptidão para o trabalho.

Entende-se por cuidados de saúde primários do trabalho», os cuidados de saúde essenciais, baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente válidos e socialmente aceitáveis, que são tornados acessíveis a grupos de trabalhadores específicos pelo ACES e que integram as seguintes matérias:

Ø Educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e sobre os princípios de prevenção dos riscos profissionais;

Ø Promoção da saúde considerando o contexto de trabalho;

Ø Vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico;

Ø Vigilância das condições de trabalho; vacinação; participação das doenças profissionais e registo de acidentes de trabalho;

 Consulte a Portaria Aqui.

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