26 maio 2014

Artigo - A Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?


Divulgamos, neste Blog, este interessante artigo da autoria de Paulo Marques Alves e Luís Gonçalves* que nos aborda uma questão fundamental e, muitas vezes esquecida, em matéria de SST – A Negociação Coletiva e a sua mais-valia para a Segurança e Saúde no Trabalho.

Qual o objetivo da Negociação Coletiva? Parece-nos que a sua grande mais-valia será a obtenção de níveis de proteção superiores aos da legislação que, necessariamente, apenas estabelece patamares de proteção mínimos.

Estará, nesta medida, a sua função a ser observada? Ou caímos numa situação em que, nesta área, a Contratação Coletiva apenas consagra disposições mínimas, ou seja limita-se a transpor disposições já consagradas na legislação? A ser assim, qual a utilidade do clausulado sobre SST? Serve apenas para encher os anexos das Convenções Coletivas?

Sobre este tema, ressaltamos este interessante artigo, relativamente ao qual sugerimos a sua completa leitura e ampla reflexão.

Segue a transcrição do Resumo:

 "Os dados do EUROSTAT evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão discutidos os fatores que explicam esta situação. “

Fonte: Artigo "Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?"


 
* Investigadores 
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

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