27 maio 2014

Consulta pública sobre as nanotecnologias - Registo Europeu




Em meados de Maio, a Comissão Europeia estabeleceu uma Consulta Pública com vista à identificação de possíveis medidas para aumentar a transparência dos nano materiais no mercado europeu.

O resultado desta consulta ajudará a informar e a avaliar o impacto de uma potencial proposta futura da Comissão.

A Comissão já elaborou um projeto que define cinco opções diferentes de Avaliação de Impacto, nomeadamente:


1) Não fazer nada;


 2) Uma Recomendação da Comissão sobre um " modelo de melhores práticas " para os Estados-Membros que pretendam estabelecer registos nacionais das nanotecnologias;

 3) A criação de um Observatório Europeu de Nano materiais com vista à recolha de informação relevante sobre os nano materiais;

 4) Um regulamento comunitário de registro dos nano materiais com uma inscrição anual por substância, por fabricante, importação, utilizador e distribuidor;

5) Um regulamento comunitário de registro dos nano materiais com uma inscrição anual por uso (incluindo substâncias; misturas e produtos).

A consulta decorrerá até 5 de agosto. A avaliação final de impacto encontra-se prevista para ser concluída em outubro.

As iniciativas nacionais já estão em curso em alguns Estados-Membros. A França já colocou em prática um registro nacional de nano materiais, enquanto a Bélgica está prestes a aprovar uma lei que estabelece o registo belga , e a Dinamarca tem planos para fazer o mesmo.

Quer fazer parte desta Consulta? Aceda Aqui.


Resoluções da CES

Artigo: AS PERCEÇÕES DE RISCOS OCUPACIONAIS NO SETOR FERROVIÁRIO




Divulgamos, neste Blog, Mais um interessante artigo, desta vez da autoria de João Areosa – Investigador do CICS, Universidade do Minho intitulado: AS PERCEÇÕES DE RISCOS OCUPACIONAIS NO SETOR FERROVIÁRIO.

Segundo o seu autor, este artigo apresenta o resultado de uma pesquisa efetuada em contexto laboral que incidiu sobre as perceções de riscos dos trabalhadores acercada sua atividade profissional, ou seja na forma como as pessoas identificam os riscos profissionais aos quais se encontram expostas no seu local de trabalho.

Segundo o autor “As perceções de riscos estão diretamente ligadas à forma como os indivíduos pensam, representam, classificam ou analisam as diversas formas de ameaça às quais se encontram sujeitos ou sobre as quais têm conhecimento.”

 Segue o seu Resumo, relativamente ao qual sugerimos a sua ampla atenção e a sua leitura completa.

 “A organização observada é uma empresa de transportes urbanos, dentro do ramo ferroviário, a qual incorpora diversos tipos de riscos na sua laboração. Verificou-se que os trabalhadores percecionam os seus riscos ocupacionais de forma heterogénea. Contudo, esta diversidade acabou por se constituir numa informação bastante útil, quer para aperfeiçoar a identificação de riscos na organização, quer para melhorar as propostas de prevenção de acidentes. A apresentação dos resultados deste estudo é precedida por um enquadramento teórico sobre o tema, bem como pela metodologia utilizada na investigação (utilizou-se, essencialmente, a observação participante e entrevistas semiestruturadas).”

 

Aceda ao artigo na íntegra.

26 maio 2014

Artigo - A Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?


Divulgamos, neste Blog, este interessante artigo da autoria de Paulo Marques Alves e Luís Gonçalves* que nos aborda uma questão fundamental e, muitas vezes esquecida, em matéria de SST – A Negociação Coletiva e a sua mais-valia para a Segurança e Saúde no Trabalho.

Qual o objetivo da Negociação Coletiva? Parece-nos que a sua grande mais-valia será a obtenção de níveis de proteção superiores aos da legislação que, necessariamente, apenas estabelece patamares de proteção mínimos.

Estará, nesta medida, a sua função a ser observada? Ou caímos numa situação em que, nesta área, a Contratação Coletiva apenas consagra disposições mínimas, ou seja limita-se a transpor disposições já consagradas na legislação? A ser assim, qual a utilidade do clausulado sobre SST? Serve apenas para encher os anexos das Convenções Coletivas?

Sobre este tema, ressaltamos este interessante artigo, relativamente ao qual sugerimos a sua completa leitura e ampla reflexão.

Segue a transcrição do Resumo:

 "Os dados do EUROSTAT evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão discutidos os fatores que explicam esta situação. “

Fonte: Artigo "Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?"


 
* Investigadores 
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

23 maio 2014

Novo relatório analisa o custo dos acidentes e problemas de saúde relacionados com o trabalho


Um Relatório da EU-OSHA apresenta uma revisão e análise de um conjunto selecionado de estudos que avaliam os custos decorrentes das condições de segurança e saúde no trabalho (SST) deficientes ou inexistentes.

O relatório centra-se em diferentes categorias de custos (custos relacionados com produtividade, cuidados de saúde e qualidade de vida, custos administrativos e relativos a seguro) originados por condições de segurança e saúde no trabalho deficientes.

Inclui igualmente recomendações sobre a forma como esses custos devem ser estimados no futuro para melhor informar os responsáveis pelas políticas.

Os custos dos acidentes e das doenças profissionais podem ser significativos.

Na UE-27, em 2007, 5 580 acidentes no local de trabalho resultaram em mortes e 2,9% dos trabalhadores sofreram um acidente no trabalho que resultou em mais de três dias de ausência. Além disso, cerca de 23 milhões de pessoas tiveram um problema de saúde originado ou agravado pelo trabalho ao longo de um período de 12 meses.

Não é tarefa fácil efetuar uma estimativa geral dos custos que os acidentes e as doenças profissionais ocorridos devido a condições de segurança e saúde deficientes ou inexistentes representam para todas as partes envolvidas,

É fundamental que os decisores políticos tenham noção do âmbito e da escala das condições de segurança e saúde no trabalho deficientes ou inexistentes para que implementem medidas efetivas neste domínio.

 A estimativa de custos foi classificada em 5 categorias principais, a saber:

ü  Custo de produtividade: relacionados com a perda de produção;

ü  Custos relativos a cuidados de saúde. Custos médicos, tanto diretos – produtos farmacêuticos - como indiretos – remuneração do tempo do prestador de cuidados;

ü  Perdas da qualidade de vida: avaliação pecuniária da perda de qualidade de vida como a associada a dor física e ao sofrimento;

ü  Custos administrativos: custos relacionados com a administração, como por exemplo, o pedido de prestações da segurança social ou a elaboração de um relatório sobre o acidente de trabalho;

ü  Custos de seguro: custos relativos aos seguros, tais como, pagamentos de indemnizações e prémios de seguro.
 

Aceda ao Relatório Aqui.

 

Aceda ao Resumo Aqui.

 

 

Tráfico de Seres Humanos - Relatório 2013




De acordo com o Relatório de 2013 do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, em 2013 foram sinalizados 308 presumíveis vítimas de tráfico de seres humanos (TSH), das quais 299 cidadãos nacionais e estrangeiros sinalizados em Portugal (49 menores e 250 adultos) e 9 cidadãos nacionais sinalizados no estrangeiro. A maioria são estrangeiros. Os romenos são os mais representados,185 sinalizações, incluindo seis menores com uma média de idades de oito anos, mas também há cidadãos da Guiné-Bissau, Nigéria, Brasil, Bulgária.

Em 2012 eram 81 casos, um aumento de 269%, uma parte significativa destas situações está relacionada com o aumento das denúncias relacionadas com exploração laboral, sobretudo na agricultura e um decréscimo de sinalizações de tráfico de portugueses de tráfico de portugueses no estrangeiro (-80%).

Conforme referido, o forte acréscimo das sinalizações em Portugal encontra-se associado a 198 sinalizações de tráfico para fins de exploração laboral de adultos, em que se incluem 185 sinalizações no setor da agricultura, maioritariamente na zona do Alentejo, nas atividades da apanha da azeitona.

Quanto a portugueses sinalizados como potenciais vitimas de tráfico de seres humanos, em território nacional, são 31, dos quais 17 menores de idade com uma média de 13 anos.

 

Portaria 112/2014 regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES)


 
A Portaria 112/2014, publicada hoje em Diário da República, regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e suas alterações.

A referida Portaria estabelece, pois, quais os grupos de trabalhadores a quem pode ser conferida a assistência de cuidados de saúde primário do trabalho através de unidades do Serviço Nacional de Saúde, a saber:

v Trabalhador independente;

v Trabalhador agrícola sazonal e a termo;

v Aprendiz ao serviço de um artesão;

v Trabalhador do serviço doméstico;

v Trabalhador da atividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento;

v Trabalhadores de microempresas (menos de 10 trabalhadores)  que não exerçam atividade de risco elevado.

De ressaltar que é estabelecido, nesta Portaria, que o empregador e o trabalhador independente devem fazer prova da sua situação, bem como pagar os respetivos encargos. 

Considera-se que o médico de família acompanha o utente/trabalhador ao longo da vida, pelo que é o profissional de saúde que está melhor habilitado para diagnosticar e tratar as doenças dos trabalhadores e promover a sua saúde no seu contexto geral e laboral. É ao médico de família que está atribuída a competência de avaliar a inaptidão para o trabalho e, implicitamente, a aptidão para o trabalho.

Entende-se por cuidados de saúde primários do trabalho», os cuidados de saúde essenciais, baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente válidos e socialmente aceitáveis, que são tornados acessíveis a grupos de trabalhadores específicos pelo ACES e que integram as seguintes matérias:

Ø Educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e sobre os princípios de prevenção dos riscos profissionais;

Ø Promoção da saúde considerando o contexto de trabalho;

Ø Vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico;

Ø Vigilância das condições de trabalho; vacinação; participação das doenças profissionais e registo de acidentes de trabalho;

 Consulte a Portaria Aqui.

15 maio 2014

Empresa Samsung vai indemnizar trabalhadores com cancro


Queixas apresentadas ao longo de seis anos responsabilizam grupo por doença de trabalhadores

 
 
A Samsung anunciou nesta quarta-feira que vai indemnizar os trabalhadores que afirmam ter adoecido com cancro nas unidades de fabrico de microchips deste líder mundial de smartphones e tablets.
 
De acordo com a notícia “a direção da empresa faz assim o seu primeiro pedido de desculpas aos funcionários, mas continua sem estabelecer uma relação direta entre os produtos químicos usados nas suas fábricas e a doença dos funcionários.
 
 Cerca de 40 trabalhadores apresentaram queixas de sofrerem cancro à Agência Governamental das Condições do Trabalho e Saúde sul-coreana devido à exposição aos riscos químicos.
 
 A empresa mostrou-se sempre relutante em estabelecer o nexo de casualidade entre a existência de casos de cancro nos trabalhadores e os produtos tóxicos utilizados nas suas unidades de fabrico, redimindo-se da responsabilidade por tais situações.
 
 No entanto, “esta quarta-feira, o diretor-geral da Samsung, Kwon Oh-Hyun, que não adianta quantos dos seus trabalhadores vão ser indemnizados, confirmou que o grupo vai avançar com uma “compensação adequada”, que inclui os familiares dos funcionários que já tenham morrido. A empresa vai criar uma espécie de grupo de arbitragem para determinar as modalidades em que essas compensações vão ser pagas.”
 
 Admite, ainda, que “vários trabalhadores nas nossas instalações de produção sofrem de leucemia e de outras doenças incuráveis, que levaram a algumas mortes”, admitiu Kwon Oh-Hyun. O responsável reconheceu ainda que se deveria ter alcançado um acordo entre as partes “mais cedo”. “Estamos profundamente destroçados que não o tivéssemos conseguido fazer e expressamos as nossas desculpas”.
 
Perguntamos nós: Foram necessários 6 anos em que os trabalhadores lutaram pelo reconhecimento da doença. Foi necessário trabalhadores falecerem vítimas de cancros. Foi necessário registarem-se 243 trabalhadores de unidades de fabrico de microchips que desenvolverem raros tipos de cancro, para esta Empresa reconhecer e admitir as suas responsabilidades?
 
Consulte a notícia na íntegra Aqui.
 
 

14 maio 2014

Melhorar as Condições de Trabalho no setor das Pescas


A ACT vai lançar, amanhã, uma Campanha de melhoria das condições de trabalho no setor das Pescas.

Os riscos a que os pescadores se encontram expostos quando desenvolvem as suas atividades no mar são elevados e a sua segurança apresenta, ainda e infelizmente, uma forte fragilidade.

Este tipo de atividade é, quanto a nós, das mais difíceis de executar. Os pescadores no desenvolvimento das suas atividades encontram-se expostos a riscos graves que se encontram para além do aceitável, aceitando esses riscos pela necessidade de obterem o seu rendimento, já que não dispõe de uma remuneração fixa. Quando saem para o mar em condições climatéricas adversas e em embarcações que não reúnem os necessários critérios de segurança, encontram-se expostos a riscos acrescidos, além dos caraterísticos desta atividade decorrentes do trabalho no convés, do trabalho ao leme e à exposição a produtos químicos, físicos e biológicos.

 
Considera-se a pesca como a ocupação humana mais perigosa que existe.

Este entendimento é partilhado pela OIT, que estima que o número global de mortes de pescadores em todo o mundo poderá ser consideravelmente superior ao valor de 24000 mortes por ano. Necessariamente que as consequências destes acidentes mortais são devastadoras para as famílias, atendendo a que grande parte delas não dispõe de fontes de rendimento alternativas.

Tendo em conta o exposto e, não querendo tornar este Post demasiadamente extenso, só temos a louvar pela positiva o desenvolvimento desta nova Campanha da ACT.

Vai pois ser lançada amanhã, no Auditório da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, em Peniche.

Esperamos pela divulgação do Programa Enquadrador e dos materiais de informação e sensibilização, para assim entendermos os seus objetivos e atividades.

Certamente serão divulgados neste Blog.

 

Um Bom Dia em Segurança!

 

Frases de Segurança impressas em pacotes de açúcar


 
No âmbito do concurso «Crescer em Segurança -  Educação para a Prevenção» organizado pela ACT em parceria com a Delta foram escolhidas as melhores 10 frases de segurança para imprimir em pacotes de açúcar que circularão pelo país. Os vencedores são alunos de escolas do ensino regular e profissional. 

Depois de frases apaixonadas, receitas de culinária, provérbios e demais iniciativas, parabenizamos quem se lembrou de “ porque não colocar mensagens de prevenção nos pacotes de açúcar que diariamente tanta gente utiliza?”

Fica neste Blog o registo desta iniciativa.
 
 
As frases selecionadas foram as seguintes:

 
• Use equipamento adequado ao pesticida a utilizar, para nenhuma doença apanhar.

• Exija instruções escritas sobre como atuar, quando produtos químicos usar.

• Aproveite o peso do corpo para empurrar, objetos pesados que queira deslocar.

• Se químicos vais aplicar, máscara e luvas deves usar!

• Para doenças prevenires, as regras de segurança vais ter de cumprir. 

• Conhecer, cumprir e aplicar as normas de segurança é teu dever!

 • Proteja-se hoje, viva o amanhã com qualidade.

• Para um bom trabalho você desempenhar, uma formação deve realizar
 
• Para a visão preservar, uns óculos de proteção tem de utilizar.

• Crescer é aprender, aprender a proteger.

 Saiba mais sobre os autores Aqui.
 

13 maio 2014

Colocar o OiRA no centro das estratégias de prevenção de riscos profissionais


Foram publicadas várias novas ferramentas Oira em 2013 com o apoio da EU-OSHA, o que eleva para 15 o número total de ferramentas disponíveis.

Mas o mais importante a registar é que agora existe uma comunidade OiRA que trabalha ativamente em conjunto em toda a Europa para tornar mais fácil a prevenção de riscos.
                                   
Que novas ferramentas estão disponíveis?


- Oira para o setor dos  Cabeleireiros - Bélgica (em francês e flamengo) e Portugal;


- Oira para escolas de condução – Espanha;

- Oira para a indústria do couro e curtumes – Catalunha;


- Oira para oficinas de reparação automóvel -  Lituânia;

- Oira  para o serviço de Catering - França e Grécia;

 - Oira para trabalho de escritório – Letónia;


 - Oira segurança privada – EU;


 É hoje amplamente reconhecido que as ferramentas de avaliação de riscos, como o OiRA são o caminho a seguir na promoção da segurança e saúde no trabalho (SST) em pequenas e micro empresas.

Saiba mais Aqui

07 maio 2014

Sessão de Lançamento Campanha Europeia 2014/15 - Gestão do stresse e dos riscos psicossociais no trabalho // Lisboa

 
 
 
A próxima Campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2014-2015 da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho com o lema «Gestão do stresse e dos riscos psicossociais no trabalho», teve início a nível europeu em abril de 2014.
 
Ao nível nacional está marcado o seu lançamento para amanhã, dia 8 de maio em Lisboa. 
 
 
Consulte o Programa Aqui.