16 julho 2019

Eurofound - Relatório sobre como os países europeus abordam a questão do burnout no local de trabalho






A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) publicou um relatório que revê as políticas e as regulamentações adotadas na Europa para combater o burnout no local de trabalho.

Entre os Estados-Membros da UE, o burnout é atualmente reconhecido como uma doença profissional em apenas dois países. Na Itália, o Instituto Nacional de Seguro contra Acidentes de Trabalho (INAIL) inclui o burnout na sua lista de doenças ocupacionais. O INAIL reconheceu 128 casos de burnout entre 2012 e 2016, de um total de 1 555 casos reportados no mesmo período.

Na Letónia, o burnout foi reconhecido como uma doença profissional pela lei de 1997 relativa ao seguro social obrigatório.

Na França, o reconhecimento do burnout como uma forma de stresse relacionado com o trabalho tem sido foco, nos últimos anos, de muito debate. Em fevereiro de 2017, a Assembleia Nacional aprovou o relatório da missão parlamentar criada para examinar a questão do burnout e analisar a sua definição e um quadro para o seu reconhecimento como uma doença relacionada com o trabalho.

No entanto, esta proposta legislativa, bem como outra proposta legislativa destinada a reconhecer as questões de saúde mental ligadas à sobrecarga de trabalho como doenças ocupacionais, foram ambas rejeitadas em 2018.


Em vários outros países, como a Bélgica, a Holanda e a Bulgária e, apenas em certos setores específicos, como a saúde e a educação, tem havido discussões concretas sobre se o burnout deve ser considerado como uma "doença relacionada ao trabalho".


O relatório da Eurofound também explora em que medida as autoridades nacionais adotaram medidas para prevenir o burnout. A nível nacional, o esgotamento é abordado sob uma ampla variedade de títulos. A principal âncora política para o burnout é o stresse relacionado com o trabalho, sugerindo que o burnout é avaliado como uma exposição prolongada a stressores de trabalho crónicos.

Em muitos países, são feitas referências ao "Acordo-Quadro Autónomo Europeu sobre o Stresse Relacionado com o Trabalho", adotado pelos Parceiros Sociais europeus em 2004, e aos relatórios de execução nacionais associados.

Na Bélgica, a prevenção do esgotamento é abordada através da lei de 1996 sobre o bem-estar no trabalho. Em 2014, essa legislação foi atualizada para reforçar a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo a violência e o assédio.

A Alemanha também inclui os riscos psicológicos como uma questão central na sua Estratégia Conjunta de Segurança e Saúde Ocupacional (Gemeinsame Deutsche Arbeitsschutzstrategie) e em 2015 introduziu uma lei sobre a prevenção que também cobre os riscos psicológicos.

Na França, o enfoque está na prevenção e não no reconhecimento como uma doença ocupacional. Para o efeito, foi estabelecida uma série de ações em matéria de saúde no trabalho, destinadas especificamente às pequenas e médias empresas, em resultado de negociações coletivas entre os parceiros sociais e outros intervenientes no terreno.

Aceda ao Relatório AQUI 

02 julho 2019

Celebrar a Diretiva-Quadro sobre Segurança e Saúde no Trabalho




O 25.º aniversário da UE-OSHA, assinalado no mês passado, coincide com outro importante marco europeu em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho: há 30 anos, a 12 de junho, foi adotada pelo Conselho Europeu a Diretiva-Quadro SST 89/391 / CEE.

Este ato jurídico é de importância fundamental para todos os trabalhadores, uma vez que estabelece os princípios gerais para a prevenção e proteção dos trabalhadores contra acidentes e doenças profissionais.

Além disso, a recente "Avaliação da aplicação prática das diretivas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho da UE" concluiu que a regulamentação alcançou o objetivo declarado em introduzir medidas para incentivar melhorias na Segurança e Saúde no Trabalho, sugerindo que afetou positivamente as empresas e os comportamentos em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos Estados-Membros.

O regulamento preparou o caminho para o desenvolvimento dos instrumentos OiRA (Online Interactive Risk Assessment), uma vez que estes requerem que os empregadores europeus avaliem os riscos para a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e tomem medidas adequadas para eliminá-los e preveni-los.

Hoje, a comunidade da OiRA continua a crescer, capacitando cada vez mais as empresas europeias com o conhecimento e a experiência adequados para fazer as avaliações de risco adequadas e manter ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT

Ver versão original Aqui.

07 março 2019

Documento científico sobre acidentes de viação com tratores disponível no livro RICOT




Foi publicado no livro RICOT um documento científico sobre "Acidentes de viação com tratores" disponível recentemente na academia.edu (biblioteca internacional), que aborda o tema dos acidentes de viação e a formação habilitante.


1. Introdução

Os trabalhos desenvolvidos nos setores de atividade económica da agricultura, produção animal, e florestal apresentam particularidades e condicionalismos que os distinguem dos demais setores de atividade económica, designadamente a diversidade e multiplicidade de tarefas, a massiva utilização de máquinas e equipamentos de trabalho, a reduzida dimensão das explorações, a pulverização e dispersão dos locais de trabalho, os fatores ambientais e organizacionais, o isolamento e a sazonalidade dos trabalhos, a dependência climatérica, a idade avançada de produtores e de trabalhadores associada a nula ou reduzida informação e formação e a falta de representação coletiva. 

De entre as caraterísticas, especificidades e condicionalismos da atividade que podem influenciar a organização dos trabalhos e a execução das tarefas, com as consequentes implicações na segurança e saúde dos trabalhadores e as inevitáveis repercussões na ocorrência de acidentes e na manifestação de doenças profissionais, destacam-se: as organizativas, as ambientais, as humanas e as técnicas. A nível organizativo os sistemas de segurança e saúde das organizações enfrentam desafios diversos, nomeadamente: 

A coincidência entre o local de trabalho e de habitação, com a presença de crianças e idosos; 

A dimensão e dispersão dos locais de trabalho; 

A execução das tarefas condicionadas do ponto de vista agronómico pelas condições climatéricas, sendo maioritariamente desenvolvidas ao ar livre (designadamente chuva, vento, exposição solar e temperatura), vergadas às exigências dos consumidores e duma agroindústria que, para além de poderosa do ponto de vista económico e organizativo, é muito exigente quanto à forma, ao modo, quantidade, qualidade e preço do produto fornecido, em resposta às imposições do mercado de consumo;

A realização dos trabalhos de forma isolada e quase sempre sem apoio  para situações de emergência. As dificuldades na organização do trabalho aumentam os níveis de risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores e podem conduzir a falhas, sejam elas assumidas culturalmente ou resultantes dos condicionalismos da atividade desenvolvida, suscetíveis de influenciar o comportamento dos que exercem os trabalhos, gerar níveis elevados de stress e favorecer a prática de atos menos seguros durante a realização das tarefas (Areosa, 2012a).

Fonte: Introdução

Consultar documento Aqui



15 fevereiro 2019

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro




Aprova o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020

Este plano de ação enquadra-se nos objetivos traçados pela Comissão Europeia em matéria de segurança e saúde no trabalho, nomeadamente através da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 (COM (2014) 332 final, de 6.6.2014) e encontra-se alinhado com a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual que estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e ainda com a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 - «Por um trabalho seguro, saudável e produtivo» (ENSST 2015-2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, de 18 de setembro.
Objetivos específicos:
a) Implementar serviços de SST de referência em toda a AP, de forma colaborativa;
b) Capacitar os serviços públicos para a implementação e funcionamento de serviços SST;
c) Executar planos de segurança e saúde ocupacionais para a AP nas diferentes áreas governativas;
d) Desenvolver, testar e replicar medidas inovadoras no domínio da SST.

Aceda ao diploma Aqui.


29 janeiro 2019

Comemorações do centenário da OIT arrancam com apresentação do Relatório sobre o Futuro do Trabalho



Foi apresentado no passado dia 22 de janeiro de 2019 o Relatório sobre o Futuro do Trabalho na sede da OIT, marcando assim o início das comemorações do Centenário da Organização Internacional do Trabalho.

O relatório apresenta uma análise aprofundada e analítica do futuro do trabalho e fornece uma base para concretizar a justiça social no século XXI.

Descreve as etapas necessárias para criar um futuro do trabalho melhor para todas as pessoas num tempo de mudanças sem precedentes e de desafios excecionais para o mundo do trabalho.

A Comissão faz uma proposta do futuro do trabalho centrado nas pessoas apelando a uma reorientação da economia, das políticas sociais e económicas e das práticas empresariais.

São apresentadas dez recomendações articuladas em três pilares de ação: investir nas pessoas; investir nas instituições do trabalho e investir no trabalho digno e sustentável.

Fonte: ACT